REGULAMENTO INTERNO
São admitidas crianças dos 3 meses aos 6 anos.
A matricula/inscrição: implica a aceitação das condições previstas no regulamento (documento original para consulta na secretaria do aCs21).
Após a inscrição ou a renovação de matrícula, não haverá direito à devolução do valor pago, devido à não frequência ou desistência do aluno. As desistências deverão ser comunicadas com um mês de antecedência, sendo obrigatório o pagamento do mês em que ocorre a comunicação. A inscrição implica o preenchimento de uma ficha individual, com os dados relativos à criança, bem como a
apresentação dos seguintes documentos:
- Boletim individual de Saúde Atualizado;
- Cédula Pessoal;
- Declaração médica em caso de patologia que determine a necessidade de cuidados especiais;
- Comprovação da situação das vacinas;
- Indicação do médico assistente;
Acesso ao aCs21
Horário de entrada/saída das crianças:
Até às 9h30m e depois das 16h00m.
Qualquer questão não hesite a contactar.
Em qualquer situação em que este horário não possa ser cumprido, deverá ser comunicada a hora de entrada/saída da criança.
As crianças só poderão sair das instalações acompanhadas pelas pessoas indicadas na ficha de inscrição.
Qualquer visita de estudo implicará a autorização escrita dos pais ou encarregados de educação.
Alimentação
O Infantário dispõe de ementas, elaboradas semanalmente por uma nutricionista, para que sejam garantidos os valores
nutricionais indicados para as respetivas faixas etárias.
- As ementas são afixadas semanalmente.
- A solicitação de dieta deverá ser efectuada na véspera ou, por motivos especiais, no próprio dia até às 9h30m.
- Take-way até às 10h.
- Caso a criança tenha alguma alergia/intolerância alimentar identificada, o aCs21 deverá ser informado e caso sejam necessários alimentos especiais, por ex.: leite de soja, estes deverão ser fornecidos pelos pais/encarregados de educação.
Saúde:
Não é permitida a frequência de crianças doentes no Infantário;
No caso de doença prolongada, em que a criança fique em casa, os pais deverão informar o Infantário, para que se possa proceder à despistagem de mais crianças doentes;
Para que possa regressar após 5 dias em casa, é obrigatória a apresentação de declaração médica;
Qualquer terapêutica medicamentosa a ser administrada no Infantário, deverá ser acompanhada de receita médica, com a indicação da dosagem, horário e duração deverá ser preenchida uma ficha que é requisitada na secretaria ou à educadora da sala;
Se a criança adoecer no Infantário, os pais serão prontamente informados para que possa ser assistida o mais rapidamente possível, ficando resguardada das restantes crianças do grupo.
Reuniões:
Serão efetuadas três reuniões durante o ano letivo, com os pais/encarregados de educação, para apresentação dos Projetos Curriculares e para que se possam inteirar do trabalho que vai sendo realizado.
Informações:
As Educadoras estarão disponíveis para o atendimento aos pais e encarregados de educação, em horário a definir. Apela-se à compreensão dos pais para não colocarem nas redes sociais, ou outros, fotografias/imagens de crianças que frequentem este Infantário, sem que os encarregados de educação das mesmas tenham permitido a divulgação ou publicidade de tal material.
Vestuário / Uniforme
Os pais deverão adquirir as seguintes peças de vestuário disponíveis no aCs21 -
uniforme obrigatório:
- Bata;
- Chapéu;
- Fato de treino aCs21;
- Conjunto de Verão aCs21;
Todas as crianças deverão trazer uma muda de roupa completa.
As fraldas descartáveis, os toalhetes e produtos de higiene (cremes) são fornecidos pelos pais/encarregados de educação.
Mensalidades:
As mensalidades deverão ser pagas entre o dia 1 a o dia 8 de cada mês.
Caso não sejam regularizadas neste período serão acrescidas de uma taxa de 10% até ao dia 15 e de 20% até ao final do mês em curso.
O mês de agosto tem a mensalidade fixa e normal, porém serão realizados alguns descontos: 6€ por dia não encerrado de almoço e lanche, se tiver a opção de prolongamento 50% do mesmo. Este valor será pago em três prestações, a primeira no mês de janeiro, a segunda no mês de março e a terceira no mês de maio (salvo pagamento anual). Entrada em vigor a partir de 1 de Setembro de 2017.
No caso de frequência de irmãos, ao segundo será atribuído um desconto de 5%, ao terceiro e seguintes 10%.
A renovação da matrícula será paga juntamente com a mensalidade de fevereiro.
O pagamento do valor referente à época balnear, deverá ser efetuado no mês de Junho, não havendo lugar à devolução do valor por desistência ou não frequência do aluno. A permanência no Infantário para além das 17h30m, implica o pagamento relativo ao prolongamento, mesmo que a criança nele não esteja inscrita como modalidade mensal.
Seguro:
Todas as crianças estão cobertas pelo seguro escolar (Acidentes Pessoais).
Interrupções letivas:
- Feriados de lei, feriados municipais, Sexta-Feira Santa, Terça-Feira de Carnaval
- Dias 24, 26 e 31 de dezembro'24 e 2 de janeiro'25.
- Dia 27 de junho´25 encerramos às 16h.
- Informa-se ainda que o Infantário encerra de 1 a 17 de agosto '25, para férias do pessoal e manutenção.
- Dos dias 14 a 21 de abril de 2025 (estamos abertos com 50% do pessoal) férias da Páscoa*;
- Do dia 18 a 29 de agosto de 2025 (estamos abertos com 50% do pessoal) férias de verão*;
Estes dias variam de ano para ano consoante o calendário.
Casos omissos:
As situações não previstas neste regulamento serão apreciadas pela Direção, sendo a sua decisão prevalecente, consultar documento físico existente na secretaria do aCs21.